sábado, 21 de janeiro de 2012

Introdução sobre as Matas Ciliares


As matas ciliares que servem de proteção ás margens dos corpos d’águas tem perfil fundamental no controle de erosão do solo, no combate ao assoreamento, como regularizador de vazão dos rios e como fornecedor de abrigo e alimentação para a fauna.
No entanto apesar da conscientização de proprietários rurais e governantes sobre o papel das matas ciliares, os trabalhos de recomposição tem esbarrado, freqüentemente, na inexistência de informações técnicas sobre o que e como plantar nas margens dos rios.
Na tentativa de fornecer a estas questões básicas, elaborou-se esta proposta de Recomposição de matas ciliares, que sintetiza na recuperação de áreas degradas com a escolha de espécies adequadas e técnicas de plantio.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
1.0- Código Florestal – Lei n° 4.771 de 15 de setembro de 1965, através dos artigos 2° e 3° onde consideram-se Áreas de Preservação Permanente,e art.10º que proíbe o desmatamento em áreas com inclinação entre 25º e 45º( Áreas de encostas).
1.1- Lei 12.596 de março de 1995 que institui a política florestal do Estado de Goiás.As Áreas de Preservação Permanentes,desta lei são regulamentadas através do art.5º e 6º.
1.2 -Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pode finalmente ser aplicada em sua totalidade, após a entrada em vigor do decreto n° 3.179 de 21 de setembro de 1999 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

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