As matas ciliares que servem de proteção ás margens dos corpos d’águas tem perfil fundamental no controle de erosão do solo, no combate ao assoreamento, como regularizador de vazão dos rios e como fornecedor de abrigo e alimentação para a fauna.
No entanto apesar da conscientização de proprietários rurais e governantes sobre o papel das matas ciliares, os trabalhos de recomposição tem esbarrado, freqüentemente, na inexistência de informações técnicas sobre o que e como plantar nas margens dos rios.
Na tentativa de fornecer a estas questões básicas, elaborou-se esta proposta de Recomposição de matas ciliares, que sintetiza na recuperação de áreas degradas com a escolha de espécies adequadas e técnicas de plantio.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
1.0- Código Florestal – Lei n° 4.771 de 15 de setembro de 1965, através dos artigos 2° e 3° onde consideram-se Áreas de Preservação Permanente,e art.10º que proíbe o desmatamento em áreas com inclinação entre 25º e 45º( Áreas de encostas).
1.1- Lei 12.596 de março de 1995 que institui a política florestal do Estado de Goiás.As Áreas de Preservação Permanentes,desta lei são regulamentadas através do art.5º e 6º.
1.2 -Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, pode finalmente ser aplicada em sua totalidade, após a entrada em vigor do decreto n° 3.179 de 21 de setembro de 1999 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário